O Parlamento começou a semana passada a ouvir os parceiros sociais sobre a proposta de lei, que contém as alterações ao Código de Trabalho.
Uma das medidas que mais se destaca neste pacote de austeridade é a que já foi acordada com os parceiros sociais e se destina à redução das compensações por cessação de contrato de trabalho em todos os novos contractos (sem termo e a termo certo). Ainda que somente aplicada aos novos contractos de trabalho poderá impulsionar novas contratações por parte das empresas que assistindo-se assim a uma diminuição de custos com os trabalhadores, caso algo venha a correr mal.
Embora, estejamos a referir a aplicação desta medida só aos novos contractos é previsível que o Governo apresente posteriormente uma proposta no sentido de alinhar compensações por cessação de contrato de trabalho para os actuais contractos com alteração para os novos contractos (tendo em consideração a articulação prevista entre o direito à compensação, a antiguidade e o limite total para a compensações) sem redução dos direitos adquiridos. O que na prática irá traduzir-se na aplicação desta compensação, de montante inferior, aos contractos antigos a partir do momento que entre inferior não retroagindo a momento anterior. Em regra e por força do disposto no art. 12º do Código Civil (artigo que contém os princípios da aplicação da lei no tempo para todo o nosso ordenamento jurídico), a lei laboral é de aplicação imediata quando dispõe sobre os direitos e obrigações das partes, como é o caso da presente alteração.
Para além desta medida o acordo com a TROIKA prevê outras medidas no campo laboral das quais destacamos: o melhoramento do regime de reconhecimento das qualificações profissionais, adoptando a adequada legislação; a adopção de medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício a profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecido na União Europeia; a preparação de um plano de acção para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o propósito de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.
Outra medida de especial importância será a definição dos despedimentos. O Governo irá apresentar uma proposta com o objectivo de introduzir ajustamentos aos casos de despedimentos individuais com justa causa previsto no Código do Trabalho, tendo em vista combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização dos contrato se termo.
Prevê-se que estas sejam medidas de grande utilidade às empresas na gestão dos seus recursos humanos, aproximando a legislação portuguesa da existente da generalidade das legislações europeias e, assim, efectivamente aumentarem a competitividade das empresas portuguesas
Os parceiros sociais já mostraram o seu descontentamento com a maioria destas medidas. Teremos de aguardar para ver o resultado e a eficácia das mesmas.Alexandra Adão
(Advogada Estagiária)

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