Nova Lei das Agências de Viagens Agências de Viagens e Turismo: novo Decreto-Lei simplifica procedimentos no acesso à actividade e reforça garantias dos consumidores. O novo Decreto-Lei que regula a actividade das Agências de Viagens e Turismo caracteriza-se pela simplificação e pela desmaterialização de procedimentos, numa transposição da Directiva Europeia Bolkestein para a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio). Entre outras alterações, o Decreto-Lei institui que são eliminados os seguintes requisitos: - a forma jurídica obrigatória (o acesso à actividade própria das Agências de Viagens e Turismo passa a estar disponível para pessoas singulares ou para entidades com forma jurídica reconhecida noutros Estados-membros da União Europeia, ainda que inexistente na ordem jurídica interna); - a exigência de capital social mínimo (100.000 Euros); - a existência de estabelecimento físico para atendimento a clientes. Ao nível da simplificação de procedimentos, este novo diploma prevê: - a exigência de licença é substituída pela comunicação prévia (através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo - RNAVT); - a desmaterialização de procedimentos por via informática; - a ligação ao balcão único electrónico (Portais da Empresa e Cidadão); - a Livre Prestação de Serviços (LPS) em Portugal por empresas estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia. Outra alteração importante que este Decreto-Lei introduz é a criação do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo que reforça garantias dos consumidores e que responde solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos. Este fundo de garantia, para o qual agências e operadores deverão contribuir, vem substituir o sistema de cauções. Outra iniciativa contida no Decreto que vai no sentido de uma maior protecção dos consumidores é a simplificação do acesso à resolução de litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo. |
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segunda-feira, 9 de maio de 2011
Nova lei das agências de viagens e turismo proíbe agências virtuais...
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